Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego? Veja os Requisitos Atualizados

Após entender o que é o Seguro-Desemprego, a pergunta mais importante é: “será que eu tenho direito?”.

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A resposta depende de uma série de critérios definidos pelo governo, que visam garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.

Não basta apenas ter sido demitido sem justa causa. Existem regras sobre o tempo de trabalho, o número de solicitações anteriores e a não existência de outras fontes de renda.

Conhecer esses detalhes é fundamental para não criar falsas expectativas e para dar entrada no seu pedido com a certeza de que você se enquadra nos requisitos. Vamos detalhar quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2025.

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Requisitos Gerais para Todos os Trabalhadores

Antes de entrarmos nas categorias específicas, existem algumas regras que valem para quase todos os casos. Para ter direito ao benefício, você precisa:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa ou em situações equiparadas, como rescisão indireta (quando o empregado “demite” o patrão por falta grave).
  2. Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para o seu sustento e de sua família.
  3. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Se você cumpre esses três pontos básicos, o próximo passo é verificar as regras de tempo de trabalho para a sua categoria.

Trabalhador Formal (Carteira Assinada – Regra Geral)

Esta é a categoria mais comum. O critério principal aqui é o tempo de serviço antes da demissão. A regra é progressiva e depende de quantas vezes você já solicitou o benefício.

  • Para a PRIMEIRA solicitação:
    • Precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses (com carteira assinada) nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
  • Para a SEGUNDA solicitação:
    • Precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
  • Para a TERCEIRA e demais solicitações:
    • Precisa ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Outras Categorias de Trabalhadores

Além do trabalhador formal com carteira assinada, outras categorias também têm direito, mas com regras específicas.

  • Pescador Artesanal:
    • Tem direito durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies).
    • Precisa ter registro de pescador profissional, comprovar a venda do pescado e não ter outra fonte de renda.
  • Trabalhador Doméstico:
    • Sim, o empregado doméstico tem direito ao Seguro-Desemprego!
    • Precisa ter trabalhado como doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.
    • O benefício é de um salário mínimo, por no máximo 3 meses.
    • É crucial que o empregador tenha recolhido o FGTS corretamente.
  • Trabalhador Resgatado:
    • Refere-se a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
    • Não precisam cumprir os mesmos requisitos de tempo de trabalho e têm direito ao benefício para garantir sua reintegração social.

Quem NÃO Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

É igualmente importante saber as situações que impedem o recebimento do benefício:

  • Pedido de demissão ou demissão por justa causa.
  • Trabalhadores autônomos ou microempreendedores individuais (MEI), pois possuem fonte de renda. Se você tem um MEI ativo, mesmo que não esteja faturando, o sistema pode negar o benefício. É preciso dar baixa no CNPJ antes de solicitar.
  • Estagiários e aprendizes, pois seus contratos não são regidos pela CLT da mesma forma.
  • Pessoas que já estão aposentadas ou recebendo outros benefícios da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

Conclusão

Saber se você tem direito ao Seguro-Desemprego é o passo mais crítico de todo o processo. Verifique com atenção o seu tempo de trabalho, o motivo da sua demissão e se você não se enquadra em nenhuma das situações que impedem o recebimento. Com essas informações em mãos, você estará pronto para o próximo passo, que é aprender a solicitar o benefício de forma rápida e sem erros, como mostraremos no nosso próximo artigo.

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