Saque Calamidade do FGTS

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Em momentos de crise causados por desastres naturais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se torna uma ferramenta vital de auxílio ao trabalhador.

O Saque Calamidade é a modalidade que permite ao cidadão acessar parte do seu saldo em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.

1. O que é o Saque Calamidade?

É uma modalidade de saque em que o trabalhador tem direito a retirar recursos de suas contas (ativas e inativas) do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastres naturais que tenham atingido sua área de residência.

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Para que o saque seja liberado, é necessário que a Defesa Civil do município emita uma declaração oficial e que o Governo Federal reconheça a situação através de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

2. Qual o valor máximo do saque?

O valor do saque é limitado a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta de titularidade do trabalhador, desde que haja saldo disponível.

3. Intervalo entre saques

Pela regra geral, o saque só pode ser realizado se o trabalhador não tiver feito outro saque sob o mesmo motivo (calamidade) em um intervalo inferior a 12 meses.

⚠️ Exceção Importante: O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 suspendeu esse intervalo de 12 meses especificamente para os municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio de 2024 que estejam em estado de calamidade pública reconhecido.

4. Quais desastres dão direito ao saque?

O código da Caixa lista os seguintes eventos naturais como passíveis de liberação:

  • Enchentes ou inundações (graduais ou bruscas);
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas (invasão do mar);
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais, tempestades, ciclones, furacões ou tufões;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

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